Nessa terça-feira (27), o governo do Maranhão pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a decisão monocrática proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques de suspender quatro leis estaduais que regulavam a prestação do serviço de capelania na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado.
A informação, divulgada pelo jornalista Fausto Macedo, no jornal Estadão, recorda que a decisão do magistrado levou o governo a exonerar 47 servidores nomeados para a função. No documento encaminhado à Corte, o governo afirma que, com o afastamento dos capelães, agentes das Forças de Segurança e pessoas presas estão desassistidos e passaram a depender quase exclusivamente da prestação voluntária do serviço de assistência espiritual.
“O Estado do Maranhão defende como legítima e constitucionalmente compatível a sua tradição de promover a política pública de prestação de assistência religiosa e espiritual mediante cargos em comissão”, afirmou o governador Flávio Dino (PCdoB) ao STF.
Decisão de Nunes Marques
Em fevereiro deste ano, o ministro Nunes Marques concluiu que a brecha para indicações, prevista nas leis, colocava em risco o princípio da liberdade religiosa. Para o ministro, a seleção deveria ser feita via concurso público para afastar a chance de interferência do Executivo na fé dos agentes públicos.
Quase dois meses antes da decisão, o governo do Maranhão publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço e, desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação.
Polêmica sobre capelães levantada por Roseana
A discussão sobre a constitucionalidade das leis foi levantada ainda na eleição de 2018, quando a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) acusou o então adversário de lotear os cargos entre aliados políticos em uma estratégia para angariar apoio junto ao eleitorado evangélico.
Depois disso, o Ministério Público do Estado ofereceu duas denúncias, aceitas pela Justiça, contra oito capelães que não pediram desfiliação partidária para ocupar as funções.
Dino classificou como ‘simples conjectura’ a argumentação do procurador-geral da República que afastou vínculo de confiança dos capelães com o governador. Para Aras, o cargo não se enquadra em funções de direção, chefia e assessoramento, por isso não deveria ser preenchido por livre nomeação.
Com informações do Estadão