A dois dias da eleição, a campanha de Renato Santos parece ter perdido completamente o rumo. Em mais uma tentativa desesperada de barrar a candidatura de João Haroldo, que vem crescendo vertiginosamente após conquistar forte apoio popular, Renato e sua equipe receberam mais uma derrota contundente na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, novamente por unanimidade, o recurso que tentava impugnar a candidatura de João Haroldo.

Essa não é a primeira vez que o grupo de Renato Santos recorre a medidas questionáveis ​​para tentar remover João Haroldo da corrida eleitoral. Alegações de irregularidades na convenção partidária, inadimplência de partidos da federação e até suspeitas de fraude no diretório do PT já foram levantadas antes — e, claro, todas já foram desmontadas pelo tribunal. Desta vez, a tática foi simplesmente repetir as mesmas afirmações fracassadas, como se isso pudesse mudar algo a essa altura do campeonato.

Em mais uma tentativa desesperada , Renato Santos e Brandão receberam mais uma derrota contundente na Justiça Eleitoral
trecho da decisão que garante a candidatura de João Haroldo

Na decisão, o TRE-MA foi novamente firme. Sobre as supostas irregularidades na convenção que escolheu João Haroldo como candidato, o tribunal lembrou que “a análise de questões relativas às supostas irregularidades em convenções partidárias deve ser tratada no âmbito do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e não em sede de impugnação ao Registro de Candidatura (RRC)”, frisou o relator, Juiz José Valterson de Lima. O DRAP da Federação Brasil da Esperança, de quem João Haroldo faz parte, já havia sido aceito e deferido pela Justiça Eleitoral — ou seja, nada de novo para Renato e sua coligação.

Como se o desespero não bastasse, Renato Santos e seu grupo insistiram na velha ladainha da inadimplência dos partidos PCdoB e PV. Mais uma vez, o tribunal foi claro: “A ausência de prestação de contas ou a existência de contas partidárias julgadas como não prestadas, por si só, não impedem a participação de partidos ou federações no pleito eleitoral”, apontou o relator, citando o posicionamento consolidado do TSE e do STF. Para que um partido fosse suspenso, seria necessária uma decisão judicial transitada em julgada , algo que nunca ocorreu.

E como se já não fosse suficiente o nível de reprodução e fragilidade das discussões, Renato Santos trouxe novamente a questão da “fraude” no diretório do PT. Mais uma vez, faltou embasamento: “A mera troca de membros do diretório, por si só, não configura fraude”, afirmou o relator, destacando que essas questões são internas ao partido e não têm absolutamente nada a ver com o registro de candidatura .

Com essa nova derrota, Renato Santos coleciona mais um fracasso jurídico às vésperas do pleito. O TRE-MA, por unanimidade, negou o recurso e manteve o registro de João Haroldo, deixando claro que não há qualquer fundamento legal para impedir sua candidatura. Enquanto isso, João Haroldo segue crescendo nas pesquisas e angariando ainda mais apoio popular, o que talvez explique o desespero evidente da oposição.

Ao que parece, quanto mais forte o apoio a João Haroldo cresce, mais descontrolada se torna a campanha de Renato Santos . A dois dias da eleição, fica cada vez mais claro que a estratégia de tentar ganhar no tapetão, repetindo velhas acusações, não está funcionando — e provavelmente nunca funcionará.