federações partidárias
Parlamentares do PCdoB celebram aprovação das federações partidárias – Foto: Agência Senado

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar hoje uma ação apresentada pelo PTB, que pede a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.

Antes desde julgamento, o Supremo vai analisar uma ação que questiona a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro.

Pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.

Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Na prática, os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão de Barroso.

Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.

O partido, que tem o ex-presidente Lula à frente das pesquisas eleitorais, negocia uma federação com PSB, PV, PSOL e PCdoB.

Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022. A participação da federação nas eleições somente é possível se seu registro for deferido até seis meses antes das eleições.