Caminhoneiros durante paralisação em 2018 na BR 316 em Caxias Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou solicitação da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e suspendeu o efeito das liminares que proibiam manifestações de caminhoneiros grevistas em rodovias, durante a greve da categoria.

Com isso, estão liberadas manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão.

A decisão, da desembargadora Federal Ângela Catão, do TRF-1, não se refere ao mérito da paralisação. Porém, determina que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.

Os líderes de entidades que aderiram ao movimento esperam obter decisões judiciais similares em relação a outros estados. 

Com informações da Revista Fórum