Em continuidade a série especial em celebração aos 15 anos da Lei11.340, conhecida popularmente como Maria da Penha, o Diário 98 entrevista Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira.

Susan destaca os avanços da Lei Maria da Penha nesses 15 anos e comenta que um dos principais progressos da lei foi a possibilidade de que qualquer pessoa possa denunciar um crime de violência contra mulher. “Um dos grandes avanços da Lei Maria da Penha foi ainda em 2009, quando foi tirada da mulher a responsabilidade que somente ela poderia denunciar a violência sofrida. Então, quando se trata da violência física, qualquer pessoa pode fazer essa denúncia”, evidencia.

Além disso, a diretora da Casa da Mulher Brasileira celebra o trabalho em conjunto oferecido pela organização. O programa foi criado em 2013 e a sede de São Luís foi inaugurada no ano de 2017 e tem como principal objetivo oferecer suporte para o enfrentamento real de qualquer forma de violência de gênero.

“Quanto ao suporte oferecido na Casa da Mulher Brasileira, a gente tem conseguido fortalecer esse atendimento em um Centro de Referência em Atendimento à Mulher Vítima de Violência de São Luís. Temos conseguido ampliar o quantitativo de psicólogas, assistentes sociais e pedagogos que fazem o atendimento das mulheres”, ressalta Susan.

Para Susan Lucena, apesar de todos os avanços da Lei Maria da Penha, é necessário que haja punição mais efetiva aos agressores e a lei assuma um caráter mais rigoroso aos que cometem os delitos.

Foto: Reprodução/Instagram

A Maria da Penha é uma lei muito mais preventiva que punitiva. A prioridade é garantir a mulher que ela se sinta confortável, que ela se sinta protegida, que ela saiba que tem serviços e possa utilizá-los”, disse Susan Lucena.

Quais avanços podem ser observados nestes 15 anos de Lei Maria da Penha?

Um dos grandes avanços da Lei Maria da Penha foi ainda em 2009, quando foi tirada da mulher a responsabilidade que somente ela poderia denunciar a violência sofrida. Então, quando se trata da violência física, qualquer pessoa pode fazer essa denúncia.

Outro avanço é a retirada das armas de quem tem porte de arma e esteja com medida protetiva de urgência. Há também a reparação dos danos causados às vítimas.

Anteriormente, a vítima precisaria ingressar com uma ação específica, mas agora, a própria lei já tem essa previsão. Então a lei tem sido adequada no decorrer do tempo.

A Maria da Penha é uma lei muito mais preventiva que punitiva. A prioridade é garantir a mulher que ela se sinta confortável, que ela se sinta protegida, que ela saiba que tem serviços e possa utilizá-los.

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Foto: Divulgação

A Casa da Mulher Brasileira é um centro de referência na defesa e cuidado humanizado às mulheres que sofrem violência. Como funciona o atendimento às mulheres? Que tipo de suporte é oferecido?

São inúmeras facilidades e ações que garantem que a denúncia seja feita de diversas formas. Quanto ao suporte oferecido na Casa da Mulher Brasileira, a gente tem conseguido fortalecer esse atendimento em um Centro de Referência em Atendimento à Mulher Vítima de Violência de São Luís. Temos conseguido ampliar o quantitativo de psicólogas, assistentes sociais e pedagogos que fazem o atendimento das mulheres. Hoje, todas as mulheres atendidas passam anteriormente pelo psicossocial e depois são encaminhadas aos demais serviços.

A gente já consegue concentrar todos esses órgãos em um mesmo espaço: delegacia, Ministério Público, Defensoria, Vara, Patrulha Maria da Penha e a gente tem um alojamento de passagem que a Guarda Municipal de São Luís é quem coloca em funcionamento, recebendo as mulheres vítimas de violência que estão correndo risco de morte junto com seus filhos.

Durante esse período, elas são acompanhadas pelo corpo psicossocial e pelo psicossocial da casa então a gente tem todo esse atendimento conjunto. Além disso, a gente faz pontos de capacitação através de parcerias. Encaminhamos para parceiros ou realizamos cursos com o objetivo de garantir a autonomia econômica das mulheres.

Hoje, a gente já consegue alcançar 95% do que é determinado e de funcionamento da Casa. As cidades de São Luís e Campo Grande são as duas cidades que efetivaram os serviços de fato e tem todos os órgãos de atendimento à mulher vítima de violência funcionando no mesmo espaço.

Recentemente, a violência psicológica contra mulher foi incluso no Código Penal. O que muda? Quais as punições previstas para quem comete o crime?

O avanço mais recente da Lei Maria da Penha foi a criminalização da violência psicológica. Essa violência antecede e acompanha as demais violências e que a gente tem identificado há muito tempo. Diante disso, precisamos ampliar os serviços psicossociais para garantir que os laudos sejam feitos e a violência seja identificada.

A violência psicológica acontece em todos os lugares, e só conseguimos identificar, demonstrar e comprovar a violência através de laudos psicológicos.

Por isso, é necessário que os municípios estejam atentos a isso e consiga fortalecer o trabalho do CRAS, para auxiliar nesses meios de comprovação da violência e ela consiga ser comprovada no processo.

De acordo com dados do Monitor da Violência aponta que o número de pedidos de medidas protetivas aumentou 14% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. A que se deve esse aumento?

A pandemia mostrou esse crescimento das medidas protetivas. De acordo com os dados, quando a gente compara os feminicídios, percebemos que houve uma queda quando comparado aos números dos últimos dois anos. Diante disso, os dados demonstram que através das medidas protetivas conseguimos evitar o feminicídio.

Além disso, se o número de medidas protetivas aumentaram, mostra que a Patrulha Maria da Penha está agindo, que o aplicativo Salve Maria Maranhão está funcionando e os homens que não se afastam das mulheres estão sendo presos em flagrantes.

Em decorrência disso, também há aumento de registros dos autos de prisão em flagrante, porque o descumprimento das medidas protetivas de urgência é crime. Os números saíram de 30 por mês para 58, ou seja, quase dobrou o quantitativo de autos de prisão em flagrante.