O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio de decisão proferida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, condenou o candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão, e o Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por propaganda eleitoral antecipada em anúncios veiculados nas redes sociais e condenou ambos ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada.
A ação teve origem na veiculação de sete anúncios patrocinados na empresa Meta (Instagram e Facebook) publicados no perfil de Orleans Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão. Na representação, o PSB sustentou que as peças publicitárias ultrapassaram as permissões legais de pré-campanha ao utilizar estrutura profissional de campanha (palcos, telões, identidade visual e bandeiras), além de narrativa de continuidade da atual gestão atrelada à eleição do pré-candidato, o que configura pedido explícito de voto.
Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que, embora o impulsionamento e os atos de pré-campanha sejam admitidos em tese pela legislação eleitoral, o conjunto das publicações revelou planejamento estratégico e discurso com nítido propósito eleitoral.
Entre os pontos analisados pela Justiça Eleitoral, ressaltou-se a associação entre o histórico administrativo do tio Carlos Brandão e a promessa de manutenção de projetos estaduais sob uma suposta gestão de Orleans Brandão, bem como o uso de declarações de apoiadores impulsionadas financeiramente pelo Diretório estadual do MDB e pelo sobrinho-candidato do governador.
Ao acolher integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão confirmou a ordem de indisponibilização e suspensão dos anúncios impugnados. Além de reconhecer expressamente a irregularidade dos conteúdos veiculados nos sete anúncios nas redes sociais configurarem propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral condenou Orleans Brandão e o MDB ao pagamento individual de multa fixada em R$ 10 mil cada, mantendo ainda a determinação para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) preserve a indisponibilização de todas as publicações objeto da ação.