O governador Carlos Brandão (MDB) foi multado pela Justiça Eleitoral depois que seu governo ultrapassou em mais de R$ 3 milhões o limite de publicidade institucional em pleno ano eleitoral. No primeiro semestre de 2026, foram empenhados R$ 31 milhões, contra um teto de cerca de R$ 28 milhões. Brandão e o secretário de Comunicação, Sérgio Macedo, receberam multa de R$ 30 mil cada.

A Justiça deixou claro que não considerou o estouro um detalhe. A diferença ficou mais de 10% acima do permitido e foi classificada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA, como um excesso relevante, e não “meramente marginal”. Brandão também foi responsabilizado diretamente: segundo a decisão, a publicidade não resultou de um ato isolado de uma secretaria, mas de uma política de comunicação “concebida e dirigida no âmbito do Poder Executivo”.

A condenação ocorre justamente quando Brandão está empenhado na tentativa de eleger o sobrinho, Orleans Brandão (MDB), como seu sucessor no Palácio dos Leões. A ação, apresentada pelo PSB, também pediu a punição de Orleans, mas a Justiça entendeu que não havia prova de participação ou benefício eleitoral direto do candidato. Isso não afastou a responsabilidade de Brandão, que foi multado e ainda terá o caso encaminhado ao Ministério Público para análise de possível improbidade administrativa.

Sérgio Macedo informou que recorreu, alegando erro no cálculo do limite. Por enquanto, porém, permanece a decisão que reconheceu o excesso milionário nos gastos com publicidade e responsabilizou diretamente o governador pela política de comunicação que levou à irregularidade.