A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado retome e conclua, no prazo de até 30 dias, as obras de reforma de duas escolas estaduais em Açailândia. A decisão é da juíza Selecina Henrique Locatelli, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

As unidades que devem ter as obras retomadas são o Centro de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e o Centro de Ensino Professora Norma Suely Mendes. As reformas começaram em julho de 2024, mas foram paralisadas em dezembro do mesmo ano.

Caso a decisão não seja cumprida, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 3.536.193,27, que corresponde ao custo total estimado das obras.

Ano letivo prejudicado

Segundo o Ministério Público, a paralisação das obras comprometeu o início do ano letivo de 2025 e causou prejuízos ao aprendizado dos estudantes. Com as escolas em reforma e sem conclusão dos serviços, alunos e professores precisaram ser remanejados para três locais diferentes, o que gerou transtornos para toda a comunidade escolar.

De acordo com o MP, nas duas unidades não foram realizadas intervenções essenciais, como melhorias nas salas de aula, banheiros e rede elétrica. No caso do Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, o órgão afirma que a prioridade foi a construção de uma quadra poliesportiva, enquanto outras áreas consideradas fundamentais não teriam sido concluídas.

Valores pagos acima do orçamento inicial

Outro ponto destacado na ação diz respeito aos valores pagos pelas obras.

No Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, a reforma foi inicialmente orçada em R$ 1.381.822,43, mas, segundo o Ministério Público, já teriam sido pagos R$ 3.979.969,26, mesmo sem a conclusão dos serviços.

Já no Centro de Ensino Professora Norma Suely Mendes, a situação seria ainda mais grave: de um orçamento inicial de R$ 2,1 milhões, mais de R$ 9 milhões já teriam sido pagos.

Indenização por danos morais coletivos

Devido ao histórico de descumprimento de decisões anteriores, a Justiça também condenou o Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou a outra finalidade pública adequada.

Para a Justiça, houve uma grave violação ao direito fundamental à educação, já que a paralisação das obras afetou diretamente estudantes, professores e famílias.

Prazo e novas determinações

A sentença determina ainda que, caso as reformas não sejam concluídas dentro do prazo, o Estado deverá garantir, até 1º de março de 2026, dois locais totalmente operacionais e seguros para a realização das aulas presenciais.

O Governo também deverá manter placas informativas nas obras com dados atualizados, como datas de início e previsão de término, nome da empresa responsável e origem dos recursos, além de apresentar regularmente documentação fiscal e técnica.

O que diz o Governo

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

A pasta afirmou ainda que as duas escolas já estão com processos de reforma em andamento pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e que a previsão é de que as obras sejam concluídas ainda este ano.