TSE, eleições e urnas eletrônicas
A campanha eleitoral começa amanhã em todo o Brasil para a disputa aos cargos de presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais. Foto: Reprodução

A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 em todo o Brasil será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto. Os principais oponentes para à Presidência da República darão o pontapé inicial de suas campanhas no Sudeste, região que concentra os maiores colégios eleitorais: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

Conforme noticiado pelo D98, a campanha de Lula iniciará comícios por Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Por sua vez, o presidente Jair Bolsonaro iniciará por Juiz de Fora (MG), município onde ele foi alvo de uma facada em 2018.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Animosidades

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a  criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Telemarketing

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.

Brindes

São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos  que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-DF