Nesta quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte e manteve o veredito de que o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.
Já há 7 votos a favor e 2 contrários. O presidente do Supremo, Luiz Fux, teve que encerrar a sessão às pressas após o ministro Luís Roberto Barroso acusar Gilmar Mendes de manipular a pauta e protelar o processo de suspeição de Moro por dois anos.
No voto, Fachin defendeu que, como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por isso, em sua interpretação, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”.
“Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos”, afirmou. Para Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, “sob risco de violação do devido processo legal”. “Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado”, criticou.
Sessão ainda não terminou
A sessão ainda não terminou, mas já há sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma e dois pela revogação. Marco Aurélio pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o processo.
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.
Resultado: as provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.
A decisão do plenário sobre Moro parcial vale somente para o caso de Lula, não podendo ser ampliada para outros condenados.