Assista Aqui a entrevista de Braide à TV Mirante
Desde que ganhou a eleição apresentando um papel sem valor como prova de que não era investigado pela Justiça, Eduardo Braide (Podemos) não perde a mania de tentar fazer o povo de trouxa.
Indiferente ao problema dos rodoviários e à sua responsabilidade com o serviço essencial do transporte coletivo, o sr. prefeito se agarra ao discurso demagógico de que não haverá aumento no preço das passagens, para justificar a proposta de auxílio emergencial direcionado ao sistema de transporte público.
Por esta feita, mete-se a faca sem que a vítima saíba que está sendo esfaqueada. Uma finura! Garante que o povo não será prejudicado com um aumento no valor das passagens, criando um ‘auxílio’ pago pela própria população!
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Ou será que ele desconhece o fato de o dinheiro ser público não significa que não tenha dono?
Muito provável, que não. Em entrevista à TV Mirante na manhã desta segunda-feira, o alcaide (este, no presente caso, é o melhor sinônimo de prefeito. A maioria das pessoas não sabe o que é) no papel de gestor supereficiente com que costuma se apresentar frente às câmeras, garantiu que não tem a menor dificuldade em solucionar o problema da greve dos rodoviários, sem penalizar a população com aumento das tarifas.
“Nós vamos chamar a responsabilidade do Município para que a gente possa encontrar a solução para esse impasse em relação aos rodoviários e os empresários sem prejudicar a população. Não tem dificuldade. A diferença é de onde vai sair os recursos, se é do bolso da população, ou se é da Prefeitura de São Luís por meio de um programa social que vai atender as pessoas”.
A diferença, Prefeito? O sr. pensa que o dinheiro público vem de onde? Não é do bolso do cidadão que paga seus impostos, inclusive seu próprio salário?
Mal acostumado a receber aplausos por seu malabarismo verbal de circo de quinta categoria, ele ainda lembrou, como forma de explicar a solução proposta, que assim como no início do ano, quando a pandemia mexeu com todos, criou o auxílio emergencial para o setor cultural, fará o mesmo para contornar o impasse entre rodoviários e empresários do setor de transportes.
Além de considerar que os recursos da Prefeitura não saem dos bolsos do contribuinte, Eduardo Braide comete uma ilegalidade moral ao pretender levar à mão um recurso criado com vistas a ‘socorrer’ as famílias de baixa renda ou setores da economia atingidos pela pandemia, para solucionar um problema que envolve relações de trabalho.
Para evitar esse tipo de questionamento, ele justifica que o auxílio garante passagem gratuita para pessoas que perderam o emprego durante a pandemia da Covid-19, ao mesmo o tempo que contribui para o sistema de transporte público, com injeção de recursos.
No entanto, o usuário do transporte coletivo está indo ao trabalho, não em busca de emprego; os motoristas e cobradores não estão desempregados e as empresas de transporte coletivos foram e são muito mais abaladas pelos constantes aumento do diesel resultante da política da Petrobras, do que pela pandemia.
Aliás, durante esse período, uma das preocupações era exatamente o não cumprimento das exigências sanitárias por parte das empresas. Não foram poucos os flagrantes de ônibus trafegando superlotados com a conivência da prefeitura.
Para completar a proposta furada, mesmo que a Câmara Municipal aprove esse ‘auxílio jaboti’, os rodoviários não são bestas. Sabem que se trata de um auxílio emergencial, e como tal, tem limite de vigência. Ou seja: um dia cai e o salário volta a ser o mesmo que motivou a greve por melhorias salariais.
O prefeito Eduardo Braide já deu um exemplo de como trata as reivindicações dos trabalhadores. Ao invés de formar uma mesa de negociação, requereu, conseguiu e comemorou decisão da Justiça obrigando o retorno imediato de 90% da frota de ônibus na capital.
Não posso aqui afirmar se há um conluio entre o Município e a Justiça do Trabalho. Mas determinar o funcionamento de 90% da frota é não reconhecer o direito de greve.
Embora a lei situe o transporte coletivo como serviço essencial e não especifique a porcentagem mínima exigida em funcionamento no caso de greve, situações semelhantes ocorridas em outras parte do país, inclusive em São Luís, a Justiça do Trabalho determinou no máximo a circulação da frota em até 80%, e nos horários de pico.
No livro “Estados de Exceção” , o professor Luís Manoel Fonseca constata que “o legislativo, a administração pública, o ministério público, a magistratura, a advocacia, a cultura jurídica, todo esse complexo, historicamente, age na legalidade em favor da destruição dela, quando assim reclamam os poderes e interesses dominantes”!