Um projeto apresentado pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) pretende isentar o 13º salário, a chamada gratificação natalina, da taxação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 635/21 usa como justificativa a própria Constituição Federal, que prevê o recebimento de décimo terceiro salário como uma forma de promover a melhoria da condição social dos trabalhadores.
De acordo com o autor da proposta, tendo em vista o artigo 7º da Carta Magna, proporcionar aos trabalhadores e aposentados o recebimento da gratificação integral, sem tributação ou descontos, promove justamente este desenvolvimento.
“O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirmou Pedro Lucas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado no Plenário da Casa.