A destinação e a liberação de recursos para a saúde pública de São Luís ganharam respaldo judicial diante do impasse na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve parcialmente decisão que assegura a apreciação do orçamento municipal, mas afastou a paralisação total das atividades da Câmara.

A controvérsia começou após o Município de São Luís alegar atraso na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), o que poderia comprometer a execução de políticas públicas essenciais, especialmente na área da saúde.

Em 08 de fevereiro, o TJMA determinou que a LOA fosse votada em até quatro dias. O projeto chegou a ser apreciado em primeiro turno, mas o pedido de urgência foi rejeitado, o que inviabilizaria o cumprimento do prazo judicial, adiando a votação final para depois do carnaval.
Diante do risco de interrupção de investimentos estratégicos, a Procuradoria-Geral do Município solicitou autorização para abertura de créditos suplementares. O pedido foi acolhido pelo Judiciário, garantindo, de forma excepcional e temporária, a liberação de recursos específicos para a saúde, até que a LOA seja definitivamente aprovada.

Foram autorizados créditos para:
• Reforma do Hospital da Cidade – R$ 12.643.482,71
• Reforma da Clínica da Família Nazaré Neiva – R$ 2.940.180,10
• Construção da UBS Ribeira – R$ 2.360.000,00
• Aquisição de insumos hospitalares – R$ 1.311.300,00

A medida permite a continuidade de obras estruturantes, melhorias em unidades de atendimento e a compra de insumos hospitalares com recursos, inclusive, provenientes de emendas federais.

Na fundamentação, o desembargador destacou que o orçamento público é instrumento central da gestão administrativa e que, diante de risco concreto à coletividade, admite-se intervenção judicial mínima para assegurar a continuidade de serviços essenciais. Ao mesmo tempo, preservou-se a autonomia do Legislativo, permitindo o andamento regular das demais pautas.