A anulação da nomeação de Daniela Lima Barbalho para o Tribunal de Contas do Pará acendeu um alerta imediato no Maranhão. A Justiça paraense entendeu que houve nepotismo, falta de impessoalidade e manobra política para garantir o controle do TCE pelo grupo do governador Helder Barbalho. A decisão determinou a devolução de salários, invalidou todos os atos praticados pela conselheira e obrigou a Assembleia do Pará a reiniciar o processo de escolha.

O caso repercute diretamente no Maranhão porque a indicação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, também está sob contestação. Uma ação popular questiona a legalidade da nomeação e aponta possível nepotismo e vícios no processo de escolha. O ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.780 no STF, reconheceu a relevância do tema e anexou ao processo as decisões da ação popular que discute a indicação de Daniel Brandão, considerando-as elementos de análise relacionados à constitucionalidade das regras de escolha dos conselheiros.


As semelhanças entre os dois casos são evidentes: parentesco direto com o governador, críticas ao rito acelerado de escolha e suspeitas de uso político dos tribunais de contas. A decisão do Pará cria um cenário de risco para o Maranhão, já que reforça o entendimento de que cortes de contas não podem ser tratadas como extensão política dos governos estaduais.

As consequências para Daniel Brandão podem ser significativas. Caso o STF siga a linha do que foi decidido no Pará, sua nomeação pode ser revista, anulada ou devolvida à Assembleia para novo processo. Também existe a possibilidade de invalidação de atos e determinação de ressarcimento, como ocorreu com a conselheira paraense. O julgamento das ADIs no Supremo será determinante para definir o futuro do conselheiro maranhense, que hoje permanece literalmente na corda bamba.