Artigo publicado na quinta-feira (20) pela revista jurídica Consultor Jurídico (ConJur) coloca o Maranhão no centro do debate sobre os limites do sigilo da fonte e da liberdade de imprensa. No texto, o jornalista e diretor da publicação, Márcio Chaer, critica a reação de setores da imprensa às investigações envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo Conceição Almeida e questiona se garantias constitucionais da atividade jornalística podem ser invocadas para proteger eventuais práticas criminosas. Ao abordar o caso, Chaer contrapõe a liberdade de imprensa ao que chama de “liberdade de extorsão”.
Chaer recupera informações de investigação da Polícia Federal de 2017 segundo as quais um grupo publicava conteúdos negativos sobre políticos e empresários e cobrava valores entre R$ 1,5 mil e R$ 10 mil para retirar as publicações do ar ou impedir sua divulgação. O artigo afirma ainda que relatórios da PF mencionam Luís Pablo em investigações anteriores sobre suspeitas de extorsão. Ao tratar das apurações mais recentes, o autor também cita a divulgação de informações sobre placa, trajeto e deslocamentos do ministro Flávio Dino, defendendo que a discussão não está na existência do sigilo da fonte, mas nos limites dessa proteção quando há suspeita da prática de crimes.
O texto reúne ainda avaliações de juristas que defendem a legalidade das medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Para o constitucionalista Paulo Sávio Maia, o sigilo da fonte integra a liberdade de imprensa, mas não afasta a aplicação das demais normas legais. Já o professor Georges Abboud afirma que a proteção irrestrita de qualquer pessoa que se apresente como jornalista pode acabar enfraquecendo o próprio jornalismo investigativo. Na mesma linha, o desembargador Alexandre Morais da Rosa resume a questão ao afirmar que “o sigilo protege o exercício do jornalismo, não a fachada”.