O ex-senador Roberto Rocha entrou com uma ação na Justiça Eleitoral depois de ser deixado de lado pelo partido Novo, que optou por lançar o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahésio Bonfim, como pré-candidato a uma das duas vagas do Maranhão no Senado Federal.
Rocha vinha construindo sua pré-candidatura com o aval inicial de lideranças da sigla, mas não escondeu a insatisfação com a mudança de rumo no partido e decidiu recorrer aos tribunais para garantir seu direito de disputar a eleição.
Segundo apurou o blog do Isaías Rocha, o ex-senador protocolou um pedido de inclusão de seu nome em lista especial de filiados junto ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O requerimento tem respaldo no artigo 19, § 2º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), dispositivo que protege o eleitor prejudicado por desídia, erro ou má-fé de uma legenda partidária.
De acordo com a petição, o requerente preencheu e assinou fisicamente sua ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, mas o partido estava impedido de lançar novos filiados no sistema FILIA do TSE, já que a senha de acesso da presidência nacional permanecia bloqueada — apesar de decisão judicial reconhecendo o atual presidente da sigla. O pedido de liberação da senha, protocolado pelo partido em 12 de março, só foi atendido em 16 de junho, já fora do prazo legal de filiação para fins de candidatura. Por esse motivo, o nome do requerente não constou na relação de filiados enviada à Justiça Eleitoral.
Na ação, a defesa argumenta que a filiação partidária se aperfeiçoa no momento do deferimento interno pelo partido — com a assinatura da ficha —, e não com o simples lançamento no sistema, que teria natureza meramente declaratória. Cita ainda jurisprudência do TSE em casos semelhantes, nos quais a Justiça Eleitoral reconheceu a filiação de eleitores prejudicados por desídia partidária.
O processo, registrado sob o número 0600035-06.2026.6.10.0003, foi protocolado às 16h21 na 3ª Zona Eleitoral de São Luís, cuja titular é a juíza Sara Fernanda Gama. Além do requerente, outras cinco pessoas — José Mauro dos Santos Carvalho Filho, Mariana Noemia Silva Alves, Luana Letícia Gomes de Moraes Rocha, Ana Cláudia Ayres Diniz e Sérgio Martins de Araújo Filho — também pediram filiação especial ao PRTB na mesma ação.
Entre os pedidos feitos à Justiça estão o reconhecimento da filiação partidária com data retroativa a 4 de abril de 2026, a determinação para inclusão do registro no sistema FILIA e a expedição de certidão de filiação para fins eleitorais. O PRTB – Diretório Nacional será citado para se manifestar no prazo de dez dias.
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