Mesmo com o recuo do partido, Supremo não encerra Ação Direta de Inconstitucionalidade porque o interesse público prevalece sobre a vontade do autor

O partido Solidariedade decidiu recuar da ação que questiona no Supremo Tribunal Federal o processo de escolha de um conselheiro para o Tribunal de Contas do Maranhão. No entanto, essa desistência não encerra automaticamente o processo, como muitos poderiam imaginar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma ferramenta jurídica que protege a própria Constituição Federal, garantindo que leis e atos normativos estejam alinhados com seus princípios e regras. Diferente de ações comuns, a ADI trata de um interesse público indisponível, ou seja, não pertence exclusivamente a quem propôs a ação, mas a toda a sociedade.

Por isso, o Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez ajuizada, a ADI não pode ser simplesmente retirada pelo autor. Mesmo que o Solidariedade protocole um pedido de desistência, o STF não arquiva o processo de imediato. A Corte deve analisar se ainda existe motivo para o julgamento, avaliando se a norma contestada continua vigente e se há risco de inconstitucionalidade.

A esquerda o advogado Pessoal e indicação dovernador para a cadeira em pleito no TCE

Só em casos em que a lei ou ato questionado perca sua validade — por revogação ou outro motivo — o processo pode ser extinto por perda de objeto. Fora isso, o julgamento do mérito segue normalmente, ouvindo todas as partes envolvidas, como a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União.

Portanto, mesmo com a desistência do Solidariedade, a decisão final sobre a constitucionalidade do processo de escolha do conselheiro do TCE-MA continuará a ser tomada pelo Supremo, sempre com o interesse público e a Constituição como prioridade.