A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís negou o pedido do senador Roberto Rocha (PSDB) para imediata suspensão do contrato de construção de 22 módulos íntimos em 11 unidades prisionais do Maranhão, sob gestão da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). A ação foi ajuizada contra o Governo do Estado do Maranhão e ainda solicitava que os recursos a serem utilizados nas obras fossem remanejados para ações de combate à Covid-19.
Buscando justificar a ação, Roberto Rocha utilizou notícias publicadas na imprensa que tinham o objetivo de sujar a imagem do Estado, mentindo sobre a real utilidade dos espaços a serem construídos. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atuou no caso em favor do Governo do Maranhão, o contrato atende à política pública prevista na Lei de Execuções Penais sobre direitos do preso à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
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A decisão ainda determinou a extinção do processo, pois a eventual discordância quanto à política pública adotada pelo Estado não configura motivo válido para a suspensão do contrato como solicitada na ação. Além disso, estabeleceu que a destinação de recursos públicos para execução de uma ou outra política é função que cabe ao Poder Executivo e que, nestes casos, o Judiciário não pode interferir nas decisões da administração pública.