A recente eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) terminou em um fato inédito: um empate duplo, decidido por sorteio de idade, que favoreceu a deputada Iracema Vale. Contudo, o avanço abriu margem para questionamentos jurídicos e pode levar a uma revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto central da controvérsia é a validade do critérios etário como desempate, previsto no regimento interno da ALEMA, frente à Constituição Federal de 1988.

O que diz o STF sobre o critério de idade?

Em diversas graças, o STF já se manifestou sobre o uso da idade como categorias de desempate. O entendimento consolidado é que ele é aceito pela Constituição apenas como último recurso , após a aplicação de critérios meritórios. Esses critérios, por sua vez, geralmente envolvem parâmetros como tempo de serviço ou antiguidade no cargo.

Precedentes Relevantes

  1. ADI 4462/TO – Em um caso recente, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, validou os critérios de idade para desempate, mas apenas após a análise de dois outros critérios: antiguidade na entrada e antiguidade na magistratura. A idade foi aceita como seletiva residual.
  2. RMS 25.159/DF – Sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o STF reafirmou que a idade só pode ser usada como descontos de desempate se outros, como tempo de serviço ou desempenho, forem insuficientes para resolver a questão.
  3. ADI 3748 – O ministro Marco Aurélio também agitou o mesmo entendimento, reiterando que critérios meritórios precedem a aplicação dos títulos etários.
  4. MS 33.046/PR – Nesse julgamento, o ministro Luiz Fux negou a aplicação do Estatuto do Idoso em um caso semelhante, destacando que o tempo de serviço público era o seletivo prioritário, com base na legislação estadual.

Implicações para o Caso da ALEMA

Se o STF seguir seus posicionamentos anteriores, há uma grande probabilidade de que o uso exclusivo do sorteio de idade para desempate no regimento interno da ALEMA seja considerado inconstitucional. A Corte enfatizou que critérios meritórios, como tempo de mandato ou de serviço público, devem ser analisados ​​antes de recorrer à idade.

A disputa jurídica pelo comando do parlamento maranhense agora ganha contornos ainda mais complexos, com os precedentes indicando que a regra da ALEMA pode não resistir ao crivo constitucional.

Resta aguardar os próximos capítulos para ver como o STF se posicionará nesse caso. O estudo poderá redefinir as bases de interpretação sobre critérios de desempate em situações semelhantes em todo o Brasil.