São Luís – O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou nesta terça-feira (10), a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 na Assembleia Legislativa do Estado. A decisão responde a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Rodrigo Pires Ferreira Lago, que alegou descumprimento de liminar previamente concedida.
A controvérsia gira em torno do direito constitucional dos parlamentares de apresentarem emendas individuais ao orçamento, conforme previsto no artigo 166, §9º, da Constituição Federal. A liminar concedida anteriormente assegurava ao impetrante a possibilidade de propor emendas individuais ao PLOA 2025, respeitando o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida de 2023, na proporção de sua representação parlamentar. No entanto, a Comissão de Orçamento rejeitou a Emenda nº 46/2024, proposta por Lago, sob a justificativa de que o percentual excedia o limite estadual de 0,86%.
O parlamentar alegou que o parecer da Comissão de Orçamento utilizou argumentos inconsistentes para rejeitar a emenda, enquanto outras propostas similares, inclusive de sua autoria, foram aprovadas. A situação foi agravada pelo fato de que a Assembleia Legislativa havia previsto a votação do PLOA em regime de urgência no dia 11 de dezembro, o que, segundo a decisão judicial, poderia inviabilizar o cumprimento da liminar e a apreciação das emendas nos termos constitucionais.
Na decisão, o desembargador Gervásio Protásio ressaltou que o descumprimento da liminar configura uma violação grave à ordem judicial e aos direitos parlamentares. Ele declarou nulo o parecer da Comissão de Orçamento na parte que rejeitou a Emenda nº 46/2024 e determinou que um novo parecer seja elaborado em conformidade com os parâmetros constitucionais e judiciais.
Na decisão, o desembargador Gervásio Protásio enfatizou que o descumprimento da ordem judicial viola a Constituição e pode comprometer a execução do orçamento estadual. “A aprovação da LOA sem as emendas asseguradas prejudica o direito parlamentar e interfere na higidez do processo legislativo”, declarou.
Além da Assembleia Legislativa, a questão afeta diretamente o governador Carlos Brandão, responsável pela execução orçamentária e pagamento das emendas parlamentares. O chefe do Executivo estadual terá a tarefa de ajustar o orçamento caso as emendas rejeitadas sejam incluídas no texto final da LOA, conforme previsto pela liminar.