No Maranhão, 28 vereadores de 14 municípios podem perder seus mandatos devido à redução da população, conforme o último Censo do IBGE, realizado em 2022. A situação se baseia no Artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o número de vereadores deve ser proporcional à população de cada município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e, da mesma forma, quanto menor a população, menor o número de representantes.
De acordo com a legislação, os municípios deverão seguir a seguinte regra para a composição das suas câmaras municipais:
- Municípios com até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
- Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
- Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
- Municípios com mais de 50 mil até 80 mil habitantes: 15 vereadores;
- Municípios com mais de 80 mil até 120 mil habitantes: 17 vereadores;
- Municípios com mais de 120 mil até 160 mil habitantes: 19 vereadores.
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Conforme os dados do Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram queda no número de habitantes. No entanto, durante o período eleitoral, as câmaras municipais de 14 cidades não ajustaram o número de cadeiras de acordo com a nova realidade populacional, o que pode levar à perda de até duas vagas em alguns casos. As cidades afetadas são:
- Alto Alegre do Pindaré;
- Bom Lugar;
- Buritirana;
- Cajapió;
- Codó;
- Joselândia;
- Lago Verde;
- Magalhães de Almeida;
- Monção;
- Nova Olinda do Maranhão;
- Santo Amaro;
- São João do Carú;
- Vargem Grande;
- Zé Doca.
Caso Codó: vereadores podem perder mandato
Em Codó, o Censo de 2022 indicou uma redução populacional de pouco mais de 118 mil habitantes para 114 mil, o que significa que o número de vereadores deve ser ajustado de 19 para 17, conforme a faixa constitucional. No entanto, uma Ação Civil Pública de 2020 já contestou uma emenda que havia elevado o número de vereadores de 17 para 19, o que estaria em desacordo com a legislação.
Se a redução for acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os vereadores eleitos Rodrigo Figueiredo e Raimundo Carlos podem perder suas vagas, uma vez que a Câmara Municipal de Codó não adequou o número de cadeiras à nova realidade demográfica.
Intervenção do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE), vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), alertou que a manutenção de um número excessivo de vereadores resulta em diplomação indevida, posse e exercício de cargas que não deveriam existir, além de gerar despesas públicas indevidas.
Diante disso, o MPE acionou os Juízes Eleitorais, solicitando a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições de 2024, para que a diplomação seja feita apenas dos candidatos que estejam dentro do número permitido pela Constituição Federal.
Essa decisão visa corrigir a irregularidade e garantir que o número de vereadores seja compatível com a quantidade de habitantes, evitando gastos desnecessários e respeitando o princípio da legalidade.
*Com informações de G1