No Maranhão, 28 vereadores de 14 municípios podem perder seus mandatos devido à redução da população, conforme o último Censo do IBGE, realizado em 2022. A situação se baseia no Artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o número de vereadores deve ser proporcional à população de cada município. Na prática, quanto maior a população, maior o número de vereadores, e, da mesma forma, quanto menor a população, menor o número de representantes.

De acordo com a legislação, os municípios deverão seguir a seguinte regra para a composição das suas câmaras municipais:

  • Municípios com até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
  • Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
  • Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
  • Municípios com mais de 50 mil até 80 mil habitantes: 15 vereadores;
  • Municípios com mais de 80 mil até 120 mil habitantes: 17 vereadores;
  • Municípios com mais de 120 mil até 160 mil habitantes: 19 vereadores.

Conforme os dados do Censo de 2022, 19 municípios maranhenses apresentaram queda no número de habitantes. No entanto, durante o período eleitoral, as câmaras municipais de 14 cidades não ajustaram o número de cadeiras de acordo com a nova realidade populacional, o que pode levar à perda de até duas vagas em alguns casos. As cidades afetadas são:

  • Alto Alegre do Pindaré;
  • Bom Lugar;
  • Buritirana;
  • Cajapió;
  • Codó;
  • Joselândia;
  • Lago Verde;
  • Magalhães de Almeida;
  • Monção;
  • Nova Olinda do Maranhão;
  • Santo Amaro;
  • São João do Carú;
  • Vargem Grande;
  • Zé Doca.

Caso Codó: vereadores podem perder mandato

Em Codó, o Censo de 2022 indicou uma redução populacional de pouco mais de 118 mil habitantes para 114 mil, o que significa que o número de vereadores deve ser ajustado de 19 para 17, conforme a faixa constitucional. No entanto, uma Ação Civil Pública de 2020 já contestou uma emenda que havia elevado o número de vereadores de 17 para 19, o que estaria em desacordo com a legislação.

Se a redução for acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os vereadores eleitos Rodrigo Figueiredo e Raimundo Carlos podem perder suas vagas, uma vez que a Câmara Municipal de Codó não adequou o número de cadeiras à nova realidade demográfica.

Intervenção do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE), vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), alertou que a manutenção de um número excessivo de vereadores resulta em diplomação indevida, posse e exercício de cargas que não deveriam existir, além de gerar despesas públicas indevidas.

Diante disso, o MPE acionou os Juízes Eleitorais, solicitando a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições de 2024, para que a diplomação seja feita apenas dos candidatos que estejam dentro do número permitido pela Constituição Federal.

Essa decisão visa corrigir a irregularidade e garantir que o número de vereadores seja compatível com a quantidade de habitantes, evitando gastos desnecessários e respeitando o princípio da legalidade.

*Com informações de G1