João Haroldo garantiu mais uma vitória decisiva em sua trajetória rumo à Prefeitura de Colinas, Maranhão. Em sentença proferida no dia 6 de setembro de 2024, o juiz eleitoral Sílvio Alves Nascimento, da 29ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de sua candidatura, colocando um ponto final nas tentativas de impugnação lideradas por Renato Santos, figura chave da coligação “Colinas Cada Vez Melhor” (MDB, PSB, PL, PP, Republicanos e Federação PSDB/Cidadania).

A impugnação, que muitos consideraram um ato de desespero por parte da oposição, tinha como base alegações de irregularidades no processo de escolha de João Haroldo como candidato da coligação “Colinas de Todos Nós” (Solidariedade/Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV). Segundo Renato Santos, a convenção partidária que escolheu João Haroldo desrespeitou o estatuto da Federação Brasil da Esperança, pois partidos integrantes, como o PT e o PV, teriam decidido apoiar outro candidato, do MDB, em uma reunião extraordinária. Além disso, Santos argumentava que o PC do B e o PV não haviam prestado contas de maneira regular, o que, em sua visão, inviabilizaria a participação de João Haroldo no pleito.

Contudo, a sentença do juiz Sílvio Alves Nascimento desmontou cada uma das alegações da coligação adversária. Primeiramente, o magistrado destacou que questões internas da Federação Brasil da Esperança não poderiam ser questionadas por terceiros, sendo matéria interna corporis, ou seja, de competência exclusiva dos próprios partidos da federação. Isso tirou de imediato a legitimidade da coligação “Colinas Cada Vez Melhor” para impugnar a escolha de Haroldo. Ademais, o juiz ressaltou que a suposta falta de prestação de contas dos partidos não poderia automaticamente barrar a candidatura de João Haroldo, uma vez que, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal e da legislação eleitoral, essa questão só poderia ser avaliada em um procedimento específico e transitado em julgado, o que não ocorreu.

Além disso, o juiz deixou claro que a escolha de João Haroldo como candidato se deu de maneira legítima e conforme o estatuto da Federação Brasil da Esperança. A convenção partidária foi realizada conforme os trâmites legais, e a suposta reunião extraordinária mencionada por Renato Santos, na qual PT e PV teriam decidido apoiar outro candidato, não tinha valor jurídico para interferir na decisão da federação.

A decisão do juiz eleitoral representou um golpe para a coligação liderada por Renato Santos, que havia apostado suas fichas em tentar barrar João Haroldo no âmbito judicial. A sentença destacou que o pedido de impugnação carecia de fundamento e condenou as manobras da oposição como parte de uma estratégia desesperada para enfraquecer a campanha de Haroldo.

Com a candidatura garantida, João Haroldo fortalece sua posição na corrida eleitoral e se mantém firme como o principal nome na disputa pela Prefeitura de Colinas. O cenário agora aponta para uma intensificação das campanhas, já que a tentativa de barrar Haroldo nas vias judiciais falhou. Renato Santos e sua coligação podem ainda recorrer da decisão, mas o tempo é curto, e a vitória de João Haroldo marca um novo capítulo em sua trajetória eleitoral.

Essa não é a primeira vez que João Haroldo supera manobras jurídicas da oposição, o que reforça sua estratégia de seguir adiante, mesmo diante de ataques e tentativas de desestabilização. Agora, com a sentença a seu favor, ele se prepara para consolidar seu nome nas urnas, enquanto a oposição, desgastada por mais uma derrota, deve repensar sua abordagem para a reta final da campanha.

Veja Aqui na integra a decisão judicial: