O vereador Ribeiro Neto (PMN) cobrou coerência dos irmãos Braide. Ele se disse assustado ao tomar conhecimento de entrevista nas redes sociais do irmão Fernando Braide eleito deputado afirmando que irá buscar mais recursos para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, enquanto o prefeito Eduardo Braide está a mais de ano sem se manifestar sobre projeto de lei aprovado na Câmara criando o Fundo Municipal.
Eduardo Braide utiliza o combate ao câncer para ganhar popularidade. Segundo Ribeiro Neto nada justifica ter um fundo municipal aprovado pela Câmara, que aguarda apenas a sanção do prefeito para poder contribuir com milhares de famílias a enfrentar essa terrível doença.
O vereador, no entanto, também deveria cobrar que o presidente da Câmara Osmar Filho (PDT) cumprisse com suas responsabilidades e sancionasse o projeto, como prevê a Lei Orgânica do Município nos casos em que o Executivo não cumpre o prazo de 15 dias para se manifestar.
Braide resolveu engavetar com a cumplicidade do presidente da Câmara o projeto de iniciativa de Ribeiro Neto, por dois motivos: se aprovasse perderia a hegemonia eleitoreira de sua família sobre a doença – O Fundo Estadual de Combate ao Câncer é projeto de sua autoria – se rejeitasse, além do desgaste, ainda correria o risco do veto ser derrubado pela Câmara.
O Projeto de Lei nº 279/21 aprovado na Câmara em outubro de 2021 pre2vê que os recursos do Fundo Municipal sejam aplicados na promoção de ações diversas no combate ao câncer, incluindo o diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com a doença.
Pelo texto do PL, os recursos do fundo virão de contribuições em valores, doações, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências, de pessoas físicas e jurídicas, público ou privado, nacionais ou estrangeiras. Verbas do município e de convênios fruto de acordos com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras, também poderão compor o aporte de recursos.
O documento destaca ainda que, ‘as verbas destinadas ao Fundo, têm como objetivo ampliar e fortalecer as entidades de direito público e direito privado, sem fins lucrativos, cuja atividade esteja no combate ao câncer’ e este deve ser ‘com no mínimo de 50% de verbas vindas do SUS’.