O segundo turno da eleição para Presidência da República está uma verdadeira batalha contra notícias falsas em todo Brasil. No último fim de semana um casal foi flagrado compartilhando material apócrifo contra o ex-presidente Lula em Açailândia, interior do Maranhão.

O material não possuía nenhuma inscrição de CNPJ e muito menos inscrição de coligação partidária, mas pedia votos ao candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.

Vale lembrar que a postura da advogada fere o estatuto da OAB e a legislação eleitoral brasileira.

Segundo a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.

O artigo 9 da Resolução Nº 23.610/2019  diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.