O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte.
A graça presidencial concedida a Silveira é mais um capítulo do desgastante embate de Bolsonaro com o STF. O deputado federal foi condenado, por 10 a 1, a cumprir oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelos crimes de coação no curso do processo, ameaça à abolição do Estado democrático de Direito, potencializado pelos ataques ao STF e seus ministros.
“Ato de Bolsonaro, além de uma inaceitável afronta a 10 ministros do Supremo, é absurdamente nulo. Desvio de finalidade e teoria dos motivos determinantes. Não há comoção alguma, há apenas o interesse pessoal do presidente da República de proteger seu aliado político“, comentou o ex-governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB).
“Ao conceder indulto para Daniel Silveira, Bolsonaro comete um crime para proteger um criminoso. Afronta o STF num abuso de autoridade. O PT pode entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional, já que o presidente cometeu um crime de responsabilidade“, postou no Twitter, Reginaldo Lopes (MG), líder do PT na Câmara dos Deputados.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição no Senado, confirmou que pretende entrar com uma ação – arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – no STF para questionar o ‘perdão presidencial’ concedido a Silveira.
“Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. O que o Presidente da República faz? Usa um dos Poderes para perdoar o criminoso. A missão de Bolsonaro e do Bolsonarismo é esculhambar a Constituição. Não Permitiremos“, postou no Twitter.
Direitos de Daniel Silveira
De toda forma, o parlamentar bolsonarista não seria preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da decisão do colegiado ao STF. A data para julgamento do recurso não está definida. Portanto, até que a Mesa Diretora da Câmara formalize o pedido do STF, o deputado pode continuar exercendo a função.
De acordo com a definição do Inciso VI do Artigo 55 da Constituição, “perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação em sentença transitada em julgado”. Em razão do foro especial, a condenação está em instância definitiva. Portanto, o trânsito em julgado se dará em breve, e, mesmo que a defesa do parlamentar recorra, o STF pretende dar um desfecho rápido para o caso.
O mandato de Daniel Silveira termina em janeiro de 2023. A Câmara dos Deputados, que tem a prerrogativa de cassar o mandato de Silveira, só iniciaria o trâmite depois que a ação tramitar em julgado e não houver mais possibilidade de recurso.