Brasília (DF), 21/03/2017 – CNJ -Fachada – Foto, Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou uma ação da seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava o ato administrativo do Tribunal de Justiça estadual que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso de advogados e público em geral em suas unidades.

De acordo com a OAB-MA, a medida viola a liberdade profissional dos advogados e os direitos da população.

O conselheiro do CNJ, Carlos Maia, considerou a decisão do ministro Barroso do STF a respeito da portaria do governo Jair Bolsonaro que proibia empregadores de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção da relação empregatícia.

Na decisão, o ministro do STF listou uma série de entendimentos que reforçam a legitimidade da adoção de medidas coercitivas indiretas para estimular a vacinação e descartou a equiparação feita pelo governo Bolsonaro a práticas discriminatórias em razão, de sexo, origem, etc.

Para o STF, o controle e o incentivo da vacinação concentram-se na proteção da vida dos demais empregados e do público em geral.

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