O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o governo federal prorrogue até 30 de setembro de 2022, o convênio firmado com o Estado do Maranhão para a instalação de cisternas e sistemas de tecnologia de água, a fim de atender comunidades agrícolas. O estado do Maranhão foi autor da ação.
O convênio foi estabelecido em dezembro de 2016 entre a União e o estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, visando a implementação de tecnologias de acesso à água para o consumo e atendendo às necessidades de famílias produtoras rurais.
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De acordo com o governo do Maranhão, em junho deste ano, três meses antes do fim do convênio, foi solicitada a prorrogação do prazo. Após o cumprimento das exigências burocráticas para renovação, o Ministério da Cidadania solicitou a adequação do plano de trabalho e do termo aditivo para que constasse, como termo final para a nova vigência, a data de 30 de setembro de 2022.
Após o governo do Maranhão e as testemunhas assinarem o termo aditivo, a União enviou um ofício informando que o convênio não seria renovado, estabelecendo um prazo para apresentação de prestação de contas finais.
Na ação, o estado do Maranhão argumentou que a União violou os preceitos de federalismo cooperativo. Para o estado, a União agiu de forma desproporcional e descabida, ao negar a assinatura do termo aditivo de prorrogação do convênio e criou um impasse para a transferência voluntária.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o STF tem adotado o entendimento de deferir tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
O ministro ainda verificou a existência de elementos que indicam que a própria União, por meio de seus órgãos técnicos, gerou ao estado do Maranhão a expectativa de que o convênio seria prorrogado novamente, pois fora elaborado de forma consensual e assinado pelos representantes do governo estadual.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do portal STF*