A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mudou parte de uma decisão que tinha dado ao prefeito Eduardo Braide permissão para colocar em prática trechos do orçamento de 2026 mesmo sem a aprovação da Câmara Municipal de São Luís.

Essa nova decisão veio depois de um recurso apresentado pela própria Câmara, que afirmou que a Justiça estaria interferindo no funcionamento interno do Legislativo.

O que tinha sido decidido antes

Antes, o juiz Douglas de Melo Martins havia autorizado a Prefeitura a usar, de forma provisória, alguns mecanismos do projeto de orçamento para abrir créditos suplementares (ou seja, reforçar verbas de determinadas áreas), já que o orçamento enviado em agosto de 2025 ainda não tinha sido votado.

Na avaliação dele, a Prefeitura estava ficando “travada” por causa do regime de duodécimos (quando se gasta mês a mês uma parte do orçamento do ano anterior), o que poderia prejudicar obras, repasses, organização financeira e até o reajuste do magistério.

O que mudou com a decisão da desembargadora

Ao analisar o pedido da Câmara, a desembargadora disse que existe, sim, uma necessidade de manter a cidade funcionando, mas que também é preciso respeitar a autonomia entre os poderes.

Por isso, ela suspendeu a ordem que impedia a Câmara de votar e discutir outros assuntos enquanto o orçamento não fosse aprovado. Para ela, essa parte ultrapassava o limite da atuação do Judiciário, porque mexia diretamente na organização interna da Casa.

O que foi mantido

Apesar disso, a desembargadora manteve alguns pontos importantes:

  • Os créditos suplementares que já foram abertos com base na decisão anterior continuam valendo.
  • A Prefeitura, porém, não pode criar novas despesas nem assumir novas obrigações financeiras enquanto o orçamento não for votado. Se fizer novos decretos para isso, eles podem ser considerados nulos.
  • O reajuste salarial dos profissionais do magistério foi mantido, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026 e obrigação de entrar na folha de fevereiro, sem atraso ou corte.

Prazo para votar o orçamento e multa

A desembargadora determinou que o Orçamento de 2026 (LOA) e o Plano Plurianual 2026–2029 (PPA) sejam levados ao plenário da Câmara em até quatro dias, a partir do momento em que a Casa for oficialmente informada da decisão.

Se o orçamento não for colocado na pauta, o presidente da Câmara pode pagar multa diária de R$ 5 mil. A desembargadora destacou que a multa vale apenas pela obrigação de incluir o tema na pauta, sem interferir no voto dos vereadores (que podem aprovar ou rejeitar o texto).

E enquanto isso?

Enquanto o orçamento não for aprovado, o Município deve seguir funcionando pelo regime de duodécimos para manter os serviços e despesas do dia a dia — preservando apenas os atos que já foram feitos e considerados necessários para não parar a administração.

Reunião para tentar destravar o impasse

Além disso, a decisão manda que o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, façam uma reunião institucional em até 48 horas, para tentar construir uma saída e viabilizar a votação do orçamento. A desembargadora reforçou que serviços essenciais não podem ficar reféns de disputa política entre os poderes.