A Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17), a OPERAÇÃO ARRIVISMO, nos municípios de São Luís/MA, Pedreiras/MA, Bacabal/MA, Timon/MA e Teresina/PI, com a finalidade de desarticular grupo criminoso que realizava a venda fictícia e superfaturada de produtos e insumos destinados ao combate à pandemia da covid-19 no município de Pedreiras/MA.

A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Central de Operações Estaduais da Secretaria-Adjunta da Fazenda do Estado do Maranhão. Informações iniciais apontavam para suposta simulação e superfaturamento na venda de vários insumos e materiais que deveriam ser utilizados no combate à pandemia, como aventais, máscaras, ventilador eletrônico e diversos litros de álcool em gel.

Posteriormente, a pedido da Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União reforçou os indícios anteriores e trouxe elementos indicadores de fraudes em pelo menos sete processos de dispensa de licitação do município de Pedreiras/MA.

A partir dos dados fornecidas por esses órgãos, a Polícia Federal efetuou a análise de informações financeiras suspeitas constantes em extratos bancários e confirmou movimentações atípicas de pelo menos quatro empresas envolvidas, calculando prejuízos aos cofres públicos que chegam ao montante de R$ 706.678,34.

O modus operandi utilizado pelo grupo criminoso consistia em realizar a combinação e montagem de diversos processos de dispensa de licitação, muito comuns durante a pandemia de covid-19, a fim de justificar a contratação de empresas específicas, beneficiando empresários e servidores públicos.

A Polícia Federal cumpriu 20 mandados de busca e apreensão e outras medidas diversas da prisão decretadas para 17 alvos da operação. Ao todo 66 policiais federais e 4 auditores da Controladoria-Geral da União cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1a Vara Federal Criminal da SJMA, em decorrência de representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação (Art. 90, da Lei n.o 8.666/93), peculato (Art. 312, do Código Penal), sonegação fiscal (Art. 1o, I e II, da Lei n.o 8.137/1990), lavagem de capitais (Art. 1o, da Lei n.o 9.613/1998) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que somadas podem chegar a 34 anos de prisão.

A justificativa para o nome arrivismo se baseia na qualidade de uma pessoa arrivista, que faz tudo para obter sucesso não se importando com as consequências de seus atos. São pessoas oportunistas, calculistas, ambiciosas e gananciosas.

O nome foi escolhido devido ao fato de as fraudes ocorrerem durante o pico da pandemia da covid-19 no Brasil, o que gerou uma oportunidade para os criminosos.