O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da norma da Constituição do Estado do Maranhão que conferia foro privilegiado aos diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). A medida foi tomada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7757) ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionou a extensão do foro originalmente destinado a secretários de estado para ocupantes de cargos administrativos da ALEMA.
A norma, introduzida pela Emenda Constitucional nº 101/2024, previa que os diretores e o procurador-geral da ALEMA fossem julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. Na decisão, Toffoli destacou que o foro privilegiado é uma norma excepcional que deve ser interpretada restritivamente e que a Constituição Federal não prevê esse benefício para cargos administrativos, como diretores e procuradores de Assembleias Legislativas estaduais.
Motivações e Fundamentação
Na argumentação apresentada, o Solidariedade enfatizou que a extensão do foro configurava violação aos princípios constitucionais da igualdade, moralidade administrativa e do juiz natural. Além disso, a medida foi criticada por desrespeitar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade, em desacordo com o princípio da simetria previsto na Constituição Federal.
Toffoli reforçou que a medida criava um privilégio que não encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional. Em precedentes como a ADI 2553, o STF já havia declarado inconstitucional a extensão do foro privilegiado a agentes que não estão expressamente contemplados pela Constituição Federal.
Impactos da Decisão
Com a suspensão imediata da norma, os diretores e o procurador-geral da ALEMA voltam a ser julgados pela jurisdição comum. Isso inclui casos envolvendo o diretor de Relações Institucionais, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, cuja nomeação já havia sido alvo de questionamentos por possível nepotismo, conforme indicado na Reclamação nº 69.486, citada nos auto.
Essa decisão reafirma o posicionamento do STF de restringir o foro por prerrogativa de função, visando maior isonomia e combate a abusos no uso de normas excepcionais. Toffoli determinou a comunicação imediata aos presidentes da ALEMA, TJMA e ao procurador-geral de Justiça para o cumprimento da decisã.