Em um movimento que expõe o claro desespero da campanha de Nivaldo Araújo , a tentativa de barrar o comício de Anderson Wilker no dia 3 de outubro foi frustrada pela Justiça Eleitoral. O prefeito de Alcântara, vendo o crescimento acelerado de seu rival, apelou para uma manobra judicial que impedisse o evento, alegando que a Coligação União e Reconstrução estava tentando realizar o início no mesmo local e horário que ele já havia reservado. O plano, no entanto, saiu pela culatra.

Nivaldo entrou com uma representação na 52ª Zona Eleitoral de Alcântara, afirmando que a realização do comício de Anderson na mesma data seria uma tentativa de “atrapalhar o evento prévio comunicado pela Coligação Compromisso, Trabalho e Ação”. A primeira decisão chegou a conceder a prioridade para Nivaldo, proibindo que Anderson realizasse seu comício no dia 3 de outubro. No entanto, Anderson Wilker não se deu por vencido e, em nova ação judicial, conseguiu uma liminar favorável que reverteu o quadro.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos , inicialmente, concedeu prioridade a Nivaldo com base no fato de que a Coligação Compromisso, Trabalho e Ação havia comunicado seu evento em 21 de agosto, enquanto a coligação de Anderson só fez o registro em 4 de setembro. O juiz determinou que Anderson Wilker deveria “se abster de toda e qualquer intenção de realizar evento no dia 03/10/2024 que possa, direta ou indiretamente, coincidir, cruzar, atrapalhar, turbar, impedir ou interferir no evento a ser realizado pela Coligação Compromisso, Trabalho e Ação” .

Mas a tentativa de sufocar o adversário não foi bem vista. Anderson remodelou seu evento, ajustou a trajetória da carreata e o local do comício para a Praça das Mercês, excluindo qualquer coincidência com o evento de Nivaldo. Com isso, entrou com um mandato de segurança para garantir o direito de realizar o começo no mesmo dia.

Foi aí que a justiça deu uma reviravolta. O juiz Ferdinando Serejo , relator do mandado de segurança, viu a situação de outra maneira. Para ele, a decisão de Nivaldo limitou indevidamente o direito de reunião e manifestação de Anderson Wilker. O magistrado declarou que “a simples coincidência de dados para a realização dos eventos não justifica a designação total dos atos do impetrante, especialmente quando esta se propôs a alteração do local e a trajetória da carreata” . Ele ainda ressaltou que a proibição anterior poderia ser interpretada como uma violação ao “direito constitucional de reunião e de livre manifestação política” de Anderson.

Com isso, o juiz determinou que Anderson Wilker pode realizar sua carreata e comício, desde que respeitasse locais e horários diferentes dos eventos da coligação de Nivaldo, garantindo que ambos os grupos possam exercer seus direitos, sem riscos de conflitos.

Assim, o comício de Anderson Wilker, que Nivaldo tanto tentou barrar, está confirmado, e a narrativa de que o atual prefeito estaria tentando usar o Judiciário como ferramenta de interferência política ganha ainda mais força. “A decisão que buscava impedir os atos de Anderson foi derrubada”, e, agora, Wilker caminha para consolidar sua candidatura com a força de quem venceu não apenas no campo judicial, mas também no coração dos concorrentes de Alcântara.

veja aqui na integra a decisão favorável ao comício de Anderson: