O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe, em um prazo de 10 dias, o valor necessário para promover o Censo Demográfico em 2022. O Estado do Maranhão, autor da ação, argumentou que o governo federal havia descumprido a decisão do STF que determinou a destinação de recursos para efetuar o levantamento.
Segundo o governo do Maranhão, a proposta apresentada pela União, de R$ 2 bilhões, é insuficiente pois o IBGE havia informado a necessidade de cerca de R$ 2,3 bilhões para realizar p estudo.
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Ainda segundo o autor da ação, o IBGE não teve nenhuma resposta da União sobre como a diferença seria paga. Diante disso, o Maranhão pediu ao STF que determinasse prazo para que o governo enviasse o restante do valor (R$ 292 milhões).
A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou ao Supremo que não é possível afirmar que a reserva de R$ 2 bilhões é insuficiente para executar a pesquisa no ano que vem. A AGU argumentou ainda que abriu um crédito extra para reforçar a dotação orçamentária do Censo e que o governo considera o cenário econômico do país para realizar as reservas.
O estudo sobre o perfil da população é de extrema importância para investimentos, pesquisas cientificas e repartição de recursos federais.
Com informações do portal Consultor Jurídico* e G1*