O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (10) o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais, referente ao período anterior a 2011. O benefício havia sido aprovado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) com base no princípio da isonomia, que defende a igualdade de direitos entre diferentes carreiras jurídicas. No entanto, Dino considerou que a medida não tem respaldo legal.
Segundo o ministro, não é permitido ao Judiciário criar vantagens salariais sem previsão clara em lei. Ele explicou que as regras que regulam a magistratura não autorizam pagamentos retroativos desse tipo e que decisões assim abrem margem para abusos, prejudicando a transparência dos gastos públicos. Dino também criticou o aumento desenfreado de benefícios que ultrapassam o teto salarial do funcionalismo, classificado por ele como um verdadeiro “vale-tudo” na remuneração de servidores.
O que diz a decisão?
Flávio Dino reforçou que apenas benefícios previstos na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura ou em leis compatíveis com a legislação podem ser concedidos. Ele apontou que muitos pagamentos são classificados como “indenizatórios”, ficando fora do teto constitucional de R$ 46.366,19, o que dificulta o controle e a fiscalização dessas despesas.
O caso analisado envolvia um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais. A turma havia reconhecido o direito de um juiz de receber o auxílio-alimentação entre 2007 e 2011, com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma equiparava os direitos dos magistrados aos do Ministério Público, mas, segundo Dino, não previa pagamentos retroativos.
O impacto dos supersalários
A discussão sobre os chamados supersalários no Judiciário não é nova. Apesar do teto constitucional, diversos juízes e membros do Ministério Público recebem acima desse valor graças a adicionais e gratificações classificadas como indenizações, que ficam fora do limite de remuneração. Entre esses benefícios estão o pagamento por férias não tiradas, abonos e a conversão de licenças em dinheiro.
Esses altos salários têm gerado um impacto significativo nas contas públicas. Em 2023, o Judiciário gastou R$ 132,8 bilhões, o maior valor já registrado. Para tentar controlar essas despesas, o governo incluiu no pacote de ajuste fiscal enviado ao Congresso uma proposta para limitar os benefícios pagos a juízes e procuradores. A PEC 45/2024, que está em tramitação, prevê que pagamentos indenizatórios só poderão ser concedidos se estiverem expressamente previstos em lei ordinária.
Fim da farra?
Ao suspender o pagamento retroativo, Flávio Dino deixou claro que busca coibir práticas que comprometam a previsibilidade do sistema de remuneração pública. Ele alertou que, mesmo sob o argumento de isonomia, novas vantagens não podem ser criadas sem base legal, pois isso provoca distorções nos gastos públicos.
A decisão do ministro fortalece a ideia de que o controle sobre o pagamento de benefícios é essencial para garantir mais transparência e justiça no uso dos recursos públicos. Agora, resta acompanhar se outras medidas serão tomadas para frear de vez os supersalários no Judiciário.