Alexandre de Moraes suspende porte e posse de armas em Brasília e todo Distrito Federal
Ministro Alexandre de Moraes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu temporariamente o porte e o transporte de armas de fogo em Brasília e em todo o Distrito Federal (DF). A medida vale das 18h desta quarta-feira (28) até o dia 2 de janeiro, um dia após a posse do presidente eleito Lula (PT).

Pessoas que possuem o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) também não poderão portar armas. Quem desrespeitar a medida responderá pelo crime de porte ilegal de arma em flagrante.

Moraes atendeu a um pedido do delegado da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues, indicado pelo futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, como novo diretor-geral da corporação. No pedido, o delegado destacou que a “crescente radicalização de cidadãos brasileiros inconformados com o resultado das urnas tem levado à prática de atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito e à posse do presidente eleito”.

Na decisão, Moraes afirmou que “grupos extremistas” estão sendo financiados por “empresários inescrupulosos” para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive por meio de milícias digitais e “sob a conivência de determinadas autoridades públicas”.

A proibição temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e empresas de segurança privada e de transporte de valores.

O pedido de suspensão do porte de armas cita o caso de George Washington de Oliveira Sousa, preso no último dia 25 por planejar um atentado terrorista próximo ao aeroporto de Brasília.

Mais cedo, o Ministério da Justiça autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública para apoio à posse de Lula no próximo domingo (1). A Força Nacional atuará ao lado da Polícia Rodoviária Federal nas atividades de escoltas, “em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023”.

Confira a íntegra da decisão:

*Com informações de Congresso em Foco