O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, na segunda-feira (9), o afastamento imediato de Marcus Barbosa Brandão do cargo de Diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). Marcus é irmão do governador do estado, Carlos Brandão, e sua nomeação foi considerada, em decisão liminar, uma violação à Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo.

Fundamentação da decisão

Conforme trecho da decisão do ministro, o caso de Marcus Brandão integra um contexto de “nepotismo cruzado”, prática que, segundo Alexandre de Moraes, “evidencia o ajuste para burlar a regra de vedação ao nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações”. Na prática, a decisão apontou uma troca de favores entre o Poder Executivo, comandado pelo governador, e o Poder Legislativo estadual, configurando um desvio de finalidade administrativa.

A decisão ainda reforça que tal prática atenta contra os princípios da moralidade e impessoalidade, estabelecidos na Constituição Federal e detalhados pela Lei 14.230/2021, que regula atos de improbidade administrativa. A lei considera o nepotismo, direto ou cruzado, como uma dessas irregularidades. Moraes foi enfático ao citar que tais nomeações são “incompatíveis com os preceitos éticos e legais que regem a administração pública”.

Suspensão de salários e investigações adicionais

Além de Marcus Brandão, outros dois diretores da ALEMA – Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada do governador, e Jacqueline Barros Heluy, sogra do sobrinho do governador – também foram afastados por decisão do STF. A medida suspende os salários e benefícios dos envolvidos e determina que a ALEMA e deputados estaduais prestem esclarecimentos detalhados sobre outras possíveis práticas de nepotismo.

A decisão de Moraes evidencia que o STF está empenhado em reprimir práticas que favoreçam interesses pessoais em detrimento do interesse público. “Não há outra solução, em face desses expedientes escusos, senão considerar inválidas as nomeações que atendem tão somente a critérios políticos, troca de favores ou nepotismo”, afirmou o ministro em sua decisão