Câmara violência institucional
Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Foto: Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.

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Os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros cinco deputados. Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Violência institucional no caso Mariana Ferrer

O projeto foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e contou com parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Ela informou que um acordo entre as lideranças partidárias apoiou as modificações do Senado. “Minha opção seria ficar com o texto aprovado na Câmara. Temos uma preocupação com o combate à violência contra a mulher e a revitimização”, afirmou.