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Proposta aprovada suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada até o fim de 2021. Foto: Rafael Berteli/Mandato Goura

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), por 263 votos a 189, o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

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No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Repercussão na bancada do Maranhão

Após o resultado, o deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) comemorou a decisão. Ele defendeu que a medida é necessária e criticou parlamentares que criticaram a aprovação.

Aliás, quando é para reduzir salário, que é uma coisa absolutamente protegida pela Constituição eu não vi essas vozes se levantando aqui. Na hora que é para proteger um direito fundamental, que é o direito à moradia, aí se levanta essas vozes, aí não dá para entender. Porque a mensagem maior do período da pandemia é Fique em casa. Como é que o povo vai ficar em casa se não há uma proteção a esse direito?”, questionou.

O deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) também comemorou a aprovação, ressaltando que o projeto concedeu ainda 90 dias para que o locatário tenha tempo de resolver sua situação.

Proibição de despejo até o fim do ano

Já as medidas, como ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.