O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta terça-feira (27) uma Medida Provisória (MP) que institui o novo BEm — Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda —, e permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova MP.
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A preservação do salário-hora de trabalho deve ser preservada. Caso haja redução, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.
Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram salários ou jornadas reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.
Férias, teletrabalho e outras medidas
A MP ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.
Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação.
O patrão também pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
A MP será publicada no Diário Oficial da União desta quarta (28).